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Consumidores da 123 Milhas são beneficiados por decisão judicial que suspende cobrança de passagens no cartão de crédito

Muitos consumidores que compraram passagens aéreas ou pacotes turísticos com a empresa 123 Milhas se viram em uma situação difícil quando a empresa entrou em recuperação judicial e suspendeu os serviços contratados. Além de não poderem viajar, eles ainda tinham que arcar com as parcelas no cartão de crédito, sem ter a garantia de reembolso ou remarcação. Porém, uma decisão judicial recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) trouxe alívio para esses consumidores. A desembargadora Shirley Fenzi Bertão determinou a suspensão da cobrança por meio de cartão de crédito das parcelas remanescentes devidas à 123 Milhas, que foram devidamente contestadas pelos consumidores com antecedência de pelo menos 10 dias contados da data de vencimento da fatura. A decisão foi provocada por um agravo de instrumento interposto pelo Instituto Defesa Coletiva no caso 123 Milhas e alcança cobranças de cartões dos bancos Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Itaú e Nu Bank. A multa por descumprimen

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